Imagem ilustrativa da matéria

Após os fortes ventos que atingiram o Rio de Janeiro na última quarta-feira (29), muitos consumidores enfrentam prejuízos devido à falta de energia. A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ disponibilizaram orientações para aqueles que tiveram danos em aparelhos eletrônicos e alimentos perdidos.

Os consumidores afetados podem solicitar ressarcimento, amparados pelo Código de Defesa do Consumidor e pela regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Para isso, é essencial reunir provas, como notas fiscais e laudos técnicos, e registrar o pedido junto à concessionária responsável.

Caso um aparelho tenha sido danificado, o consumidor deve informar a data e o horário da ocorrência, além de descrever o equipamento, incluindo marca e modelo. É importante não descartar ou consertar o aparelho antes da análise da concessionária, a menos que haja necessidade comprovada.

O prazo para solicitar o ressarcimento é de até cinco anos. Após o registro do pedido, a concessionária deve verificar o equipamento em até um dia útil para itens que conservam alimentos perecíveis, e em até 10 dias para os demais. A resposta deve ser fornecida em até 15 ou 30 dias, dependendo do tempo de solicitação.

Nova Gestão do GDF

Publicidade

Os consumidores que encontrarem dificuldades para reivindicar seus direitos podem buscar apoio nos canais oficiais do Procon-RJ, que se coloca à disposição para orientar sobre os procedimentos cabíveis.

Atualmente, cerca de 40 mil clientes da concessionária Light ainda estão sem energia. Enquanto isso, a Enel restabeleceu o serviço para a maioria dos afetados pelo vendaval, com alguns clientes nas regiões de Niterói e Costa Verde ainda enfrentando interrupções.