A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ estão orientando os consumidores que sofreram danos em seus aparelhos devido à falta de energia elétrica, provocada pelos fortes ventos no estado na última quarta-feira. Equipamentos danificados, alimentos perdidos e outros prejuízos podem ser ressarcidos, conforme o Código de Defesa do Consumidor e as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Para solicitar o ressarcimento, o consumidor deve reunir provas claras dos danos e seguir os procedimentos adequados junto à concessionária responsável. É fundamental registrar o pedido, informar a data e o horário em que a interrupção ocorreu, e relatar os detalhes do equipamento danificado, como marca, modelo e tempo de uso.
O Procon-RJ ressalta que não se deve descartar ou consertar o aparelho antes da análise da concessionária, exceto em casos autorizados. O consumidor tem até cinco anos para registrar o pedido de ressarcimento, sendo que a concessionária deve realizar a verificação do equipamento em até um dia, se o dano for em aparelhos essenciais, e em até dez dias para os demais.
Após a análise, a distribuidora deve informar o resultado ao consumidor em até 15 dias, se a solicitação for feita nos primeiros 90 dias após o dano. Se o pedido for aceito, o ressarcimento deve ser realizado em até 20 dias, podendo ser feito através de conserto, substituição ou pagamento.
Os consumidores ainda que enfrentarem dificuldades para exercer seus direitos podem buscar o suporte da Sedcon e do Procon-RJ. Esse é um momento em que muitos ainda estão lidando com as consequências do vendaval, o que afetou cerca de 1,1 milhão de consumidores, com pouco menos de 40 mil ainda sem energia.
