José Roberto Arruda, ex-governador do Distrito Federal, não se desanima após ter sua candidatura à reeleição indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF. Na tarde de sexta-feira (4/9), sua equipe jurídica protocolou um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para contestar a decisão que o declarou inelegível com base em uma condenação de 2018.
O advogado de Arruda, Francisco Emerenciano, argumenta que a Lei Complementar nº 219/2025, que alterou as regras de inelegibilidade, não deveria retroagir e afetar condenações anteriores. Essa mudança introduziu regras que visam a unificação de períodos de inelegibilidade, permitindo que condenações conexas não gerassem novos prazos.
Arruda defende que a contagem do prazo de inelegibilidade deve começar a partir de sua primeira condenação, em 2014, ligando ambas as sentenças à mesma série de atos de improbidade, a Operação Caixa de Pandora. Para ele, isso faz com que a pena de 2018 não estabeleça um novo marco de inelegibilidade.
Por outro lado, o Ministério Público Eleitoral discorda. Para os promotores, a condenação de 2018 é distinta e, por isso, deve ser considerada como um novo ponto de partida, o que manteria Arruda fora da disputa até 2030.
Mesmo enfrentando essa turbulência jurídica, Arruda segue sua campanha e foi ao Riacho Fundo I, onde se declarou otimista, afirmando: “Vamos em frente”. A situação gera grande expectativa entre seus apoiadores e poderá impactar as eleições no DF.
