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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova lei que estabelece o Marco Legal do Transporte Público Coletivo, com o objetivo de transformar a política de transporte urbano no Brasil. A iniciativa busca diversificar as fontes de financiamento e aprimorar a regulação e operação dos serviços de transporte público nas cidades.

Dentre as principais mudanças propostas, destaca-se a quebra do modelo que responsabilizava quase que exclusivamente o usuário pelo financiamento do transporte coletivo, permitindo agora a adoção de novas fontes de receita, como publicidade e exploração comercial de espaços públicos. Essa modernização vai ao encontro de discussões recentes sobre a possibilidade de implementar tarifas zero para o transporte público.

A lei, publicada em 14 de junho de 2026, também visa garantir parâmetros mínimos de qualidade para os serviços de transporte, incluindo aspectos como regularidade, segurança e acessibilidade. Operadoras poderão ter sua remuneração atrelada ao desempenho, incentivando a melhoria contínua no atendimento ao usuário.

Embora a nova legislação traga avanços significativos, alguns pontos foram vetados pelo presidente. A decisão de vetar trechos que obrigavam estados e municípios a custear gratuidades com recursos orçamentários foi justificativa de que isso poderia criar despesas incontroláveis e comprometer políticas já estabelecidas. O governo enfatizou a importância de manter a autonomia de estados e municípios na gestão do transporte.

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Além disso, a lei aborda a necessidade de integrar fisicamente e tarifariamente os diferentes sistemas de transporte, o que poderá facilitar a mobilidade urbana e aumentar a eficiência dos serviços oferecidos. O papel dos dados e da transparência na gestão pública também ganha destaque, impulsionando uma administração mais responsável e informada.

Com a sanção do Marco Legal do Transporte Público Coletivo, o governo federal demonstra uma nova abordagem sobre questões de mobilidade urbana, ao fomentar um sistema mais inclusivo e adaptável às necessidades da população.