O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que estabelece o Marco Legal do Transporte Público Coletivo, com o objetivo de modernizar a política de transporte no Brasil. A lei, que já foi publicada no Diário Oficial da União, visa ampliar as formas de financiamento e aprimorar a operação dos sistemas urbanos de transporte.
Um dos principais avanços do novo marco é a quebra do modelo tradicional, que dependia em grande parte da tarifa paga pelos usuários. Agora, a lei possibilita a utilização de novas fontes de recursos, como publicidade e a exploração comercial de espaços, além de recursos provenientes da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) dos combustíveis.
O texto também traz importantes diretrizes para a qualidade do transporte público, incluindo parâmetros de regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança e conforto. Além disso, a remuneração dos operadores ficará atrelada ao desempenho dos serviços prestados, incentivando a melhoria na qualidade.
Por outro lado, a presidência optou por vetar trechos da lei que poderiam comprometer a sustentabilidade fiscal. Foram eliminados dispositivos que obrigavam estados e municípios a arcar com gratuidades e subsídios tarifários com recursos do orçamento público, garantindo que não houvesse geração de despesas sem a devida previsão de recursos.
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Os vetos também se aplicaram a outras obrigações que poderiam aumentar as despesas do governo federal e afetar a autonomia dos estados e municípios. O governo argumentou que essas medidas preservam a flexibilidade orçamentária e protegem os modelos atualmente em funcionamento.
