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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou no último domingo (23) que as emendas parlamentares indicadas por presidentes de partidos sem mandato, além de ex-parlamentares, são consideradas nulas. A decisão estabelece que apenas deputados e senadores têm direito de indicar, distribuir e alocar emendas, com a determinação para que a Câmara e o Senado adotem imediatamente essa orientação.

Dino enfatizou que qualquer tentativa de atribuir a um dirigente partidário ou ex-parlamentar a titularidade sobre emendas deve ser tratada como juridicamente inválida. Essa medida visa garantir a transparência e o correto uso dos recursos públicos, ressaltando que emendas indicadas de forma irregular não podem ser utilizadas para execução de despesas governamentais.

O ministro também alertou que o descumprimento dessa determinação poderá resultar em sanções disciplinares, além de possíveis implicações civis e penais. Em julho, ele já havia solicitado que os partidos esclarecessem se dirigentes sem mandato estavam fazendo indicações de emendas.

Das dezenove legendas que responderam, a maioria não reconheceu a competência de seus presidentes para realizar essas indicações. Apenas as siglas Solidariedade e Podemos não enviaram resposta, e o ministro deu um prazo de cinco dias para que elas se pronunciem, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de atraso.

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As respostas dos partidos que colaboraram com a investigação sobre as emendas serão encaminhadas à Polícia Federal, que será responsável por apurar eventuais irregularidades no uso desses recursos. Essa ação se segue a um bloqueio de R$ 119 milhões e R$ 6 milhões relacionados a emendas de Valdemar Costa Neto e Eduardo Cunha, que estão sob investigação por supostas irregularidades na indicação de emendas.