O programa de renegociação de dívidas ganhou uma terceira fase. A Medida Provisória nº 1.393/2026, publicada na sexta-feira (25), criou o Desenrola Brasil 3.0, com um modelo diferente das etapas anteriores: a União poderá comprar carteiras de dívidas inadimplentes por meio de leilões e transferir ao consumidor o desconto obtido na operação.
Segundo estimativa divulgada pelo governo, até 15 milhões de pessoas podem ser alcançadas, dependendo das carteiras efetivamente adquiridas e dos critérios da implementação. O volume de dívidas potencialmente elegíveis pode chegar a R$ 150 bilhões.
Mas há um ponto fundamental para quem encontra a notícia e já deseja renegociar: a criação do programa não significa que todas as negociações estejam abertas imediatamente. O funcionamento depende da regulamentação e dos procedimentos para aquisição das carteiras.
Quem pode entrar no Desenrola 3.0?
A MP estabelece critérios para as dívidas que poderão ser adquiridas.
São débitos bancários ou não bancários cujo valor original seja de até R$ 10 mil e que estejam atrasados há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias, considerando a data definida na medida.
Na prática, são dívidas com aproximadamente dois a quatro anos e meio de inadimplência.
De onde vem o desconto?
O novo desenho prevê que a União compre carteiras de dívidas por meio de processo competitivo.
Para serem elegíveis, essas carteiras precisam ser oferecidas com desconto de pelo menos 90%. O benefício obtido pela União na compra deve ser repassado ao devedor nas condições previstas pelo programa.
O texto prevê limite de R$ 15 bilhões para a aquisição das carteiras pela União.
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A renegociação poderá admitir pagamento à vista ou parcelamento, conforme as regras que forem estabelecidas para cada etapa.
Ainda é uma Medida Provisória
Assim como ocorre com outras MPs, o texto tem efeito imediato, mas depende de análise do Congresso Nacional para virar lei de forma definitiva. A MP 1.393 foi publicada em 25 de setembro e está em tramitação.
Por isso, é importante diferenciar quem potencialmente se enquadra nos critérios de quem já pode formalizar um acordo.
O governo ainda precisará divulgar os canais, instituições participantes, carteiras adquiridas e calendário operacional.
Para o consumidor, a orientação mais segura é aguardar os canais oficiais do programa e evitar fornecer dados ou realizar pagamentos a páginas que se apresentem como intermediárias antes da divulgação das regras definitivas.


