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Desde maio, trabalhadores e advogados podem acessar processos vinculados ao próprio CPF por meio da conta gov.br. Mudança vale para serviços do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás; no Distrito Federal, é preciso conferir os procedimentos do TRT-10.

Brasília, 28 de outubro de 2026 — Quem tem uma ação trabalhista em andamento e precisa acompanhar decisões, movimentações ou documentos pode encontrar menos obstáculos para acessar as informações. Desde 25 de maio de 2026, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), responsável pela Justiça do Trabalho em Goiás, passou a utilizar a conta gov.br como forma de autenticação para serviços digitais destinados ao público externo.

Com a mudança, trabalhadores que são partes em processos, advogados e procuradores podem consultar ações vinculadas ao CPF utilizado no acesso, sem depender da antiga senha do processo ou de ter o número da ação em mãos para iniciar a busca.

A novidade faz parte da modernização dos serviços digitais do tribunal e busca tornar o acesso mais simples, padronizado e seguro. O presidente do TRT-GO, desembargador Eugênio Cesário, destacou que a integração pretende oferecer um acesso “mais simples, seguro e eficiente” à Justiça do Trabalho.

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A alteração, porém, exige atenção: a novidade anunciada pelo TRT-18 não deve ser confundida com uma regra automaticamente válida para todos os tribunais trabalhistas do país.

O que mudou no acesso aos processos trabalhistas?

Antes da atualização, a consulta de processos no TRT-GO podia depender de informações como o número da ação e uma senha específica vinculada ao processo. Com a integração ao gov.br, a identificação do usuário passa a ser feita pela conta digital do Governo Federal.

Depois de autenticado, o usuário pode visualizar os processos relacionados ao próprio CPF, conforme seu vínculo com as ações e as regras de acesso aplicáveis. A medida também permite consultar informações e documentos processuais sem precisar localizar previamente o número de cada processo.

A mudança alcança três serviços do TRT da 18ª Região:

  • Consulta Processual: para acompanhar o andamento das ações;
  • Peticionamento Eletrônico: para acessar o sistema destinado ao envio de petições e documentos, conforme as permissões do usuário;
  • Sustentação Oral: serviço relacionado à apresentação de argumentos perante o órgão julgador, de acordo com as regras processuais aplicáveis.

A integração não significa que qualquer pessoa possa consultar livremente o conteúdo de todas as ações. O acesso depende da identificação do usuário, de seu vínculo com o processo e das eventuais restrições legais, como as aplicáveis a processos que tramitam em segredo de Justiça.

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Como consultar seu processo no TRT de Goiás

Para quem tem uma ação trabalhista vinculada ao TRT-18, o procedimento pode ser feito pela internet.

Confira o passo a passo:

1. Acesse o portal oficial do tribunal.
Entre no site do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

2. Localize a opção de Consulta Processual.
No portal, procure o serviço correspondente ao acompanhamento de processos trabalhistas.

3. Escolha o acesso pela conta gov.br.
Quando a opção de autenticação for apresentada, selecione o login pela plataforma do Governo Federal.

4. Faça a autenticação.
Informe os dados solicitados e conclua o procedimento de identificação da sua conta.

5. Confira os processos vinculados ao seu CPF.
Após entrar no sistema, verifique a relação de ações disponíveis e selecione o processo que deseja acompanhar.

A principal diferença é que o trabalhador deixa de depender da antiga senha específica do processo para utilizar o serviço integrado. A consulta também pode ajudar quem perdeu o número da ação ou precisa localizar processos sem recorrer a diferentes credenciais.

E se o processo não aparecer na consulta?

Se a ação não estiver disponível depois do login, vale conferir alguns pontos antes de concluir que houve um problema no sistema.

Primeiro, verifique se o CPF utilizado na conta gov.br corresponde ao documento associado ao processo. Em seguida, confirme se a ação realmente tramita no TRT da 18ª Região. Processos de outras regiões devem ser consultados pelos canais do tribunal competente.

Se a dificuldade continuar, o trabalhador pode procurar o advogado responsável pela ação ou o atendimento oficial do tribunal para esclarecer a situação.

Também é importante lembrar que a conta gov.br possui diferentes níveis de segurança — bronze, prata e ouro — e que determinados serviços digitais podem exigir um nível específico de autenticação. Se houver uma mensagem de restrição de acesso, consulte as orientações oficiais da plataforma para verificar se é necessário atualizar o nível da conta.

Atenção à segurança: faça o login somente em páginas oficiais. Não compartilhe sua senha gov.br com terceiros nem forneça códigos de autenticação por mensagens ou ligações não solicitadas.

A mudança também vale para o Distrito Federal?

Essa é uma das principais dúvidas para quem acompanha processos trabalhistas em Brasília.

O Distrito Federal integra a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que também atende o estado do Tocantins. Portanto, quem tem uma ação trabalhista vinculada a essa região deve consultar os canais próprios do tribunal.

O anúncio de maio trata da implantação do acesso pelo gov.br nos sistemas do TRT-18. Por isso, não é recomendável presumir que o mesmo passo a passo, a mesma interface ou todas as condições de acesso já se apliquem ao TRT-10.

Para acompanhar uma ação trabalhista no DF, o caminho mais seguro é acessar o portal oficial do TRT da 10ª Região e localizar os serviços de consulta processual e do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Caso haja dúvidas sobre a autenticação disponível, o usuário deve conferir as instruções atualizadas do próprio tribunal.

A diferença entre as regiões é importante porque a Justiça do Trabalho brasileira é organizada em tribunais regionais, cada um responsável por determinada área de jurisdição. Uma atualização tecnológica implementada por um deles não deve ser tratada, automaticamente, como uma mudança nacional.

Mais praticidade, mas o acompanhamento continua importante

A integração do TRT-GO ao gov.br pode reduzir uma dificuldade comum para trabalhadores e advogados: localizar uma ação quando o número do processo não está disponível ou quando é necessário recuperar uma senha específica.

O modelo também concentra a identificação do usuário em uma conta digital já utilizada em diversos serviços públicos. A proposta está alinhada aos objetivos de modernização e simplificação do atendimento previstos na Lei nº 14.129/2021, conhecida como Lei do Governo Digital.

Na prática, facilitar o acesso às informações é importante para que o trabalhador acompanhe a tramitação de sua ação e saiba quando há novas movimentações. Ainda assim, consultar o processo pela internet não substitui a orientação jurídica: entender uma decisão, verificar prazos e avaliar quais providências tomar são questões que podem exigir o auxílio do advogado responsável.

Para guardar: desde 25 de maio de 2026, o TRT-GO permite o acesso integrado pelo gov.br aos serviços anunciados pelo tribunal. Já quem tem processo trabalhista no Distrito Federal deve consultar o portal do TRT-10 e seguir as orientações válidas para essa região.