A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) anunciou que entregará a declaração de quitação anual de débitos referente ao ano de 2023 até o dia 30 de abril. O documento será disponibilizado para os clientes que estão em dia com a companhia, ou seja, que quitaram todas as contas vencidas até 31/12/2023.
Estima-se que cerca de 547 mil usuários adimplentes, que não possuem dívidas com a empresa, receberão o documento com o nada-consta neste ano. Com a entrega da declaração, os clientes poderão descartar os comprovantes de pagamento de 2023, reduzindo assim o volume de documentos a serem guardados.
Para aqueles que estão inadimplentes com a Caesb, a empresa oferece a opção de parcelamento de dívidas. O parcelamento pode ser realizado acessando a área de autoatendimento no site da Caesb e clicando na opção “parcelamento de débitos”. O serviço também pode ser feito presencialmente, nos escritórios de atendimento e nos postos do Na Hora.
O presidente da Caesb, Luís Antônio Reis, esclarece que o parcelamento será concedido ao responsável financeiro, proprietário ou posseiro do imóvel, ou ao representante legal. Ele ainda explica que a Caesb concede um prazo legal de 60 dias após o vencimento para o pagamento da conta, sendo possível optar pelo parcelamento de débitos.
A declaração de quitação anual de débitos é uma exigência da Lei nº 12.007/2009, que obriga todas as empresas públicas a deixarem claro na fatura que o usuário está em dia com as contas. As emissões anuais de quitação de débitos devem ser feitas, no máximo, até o mês de maio.