Durante o primeiro período de saída temporária do ano, iniciado em 5 de janeiro, cerca de 1.546 presos do regime semiaberto foram autorizados a sair de unidades prisionais como o Centro de Internamento e Reeducação (CIR) e a Colônia Penal Agrícola (CPP). O benefício é concedido pela Vara de Execuções Penais do DF a custodiados que atendem a requisitos legais, como bom comportamento e autorização expressa do juiz.
De acordo com o balanço da Seape-DF, 14 desses detentos não retornaram ao presídio até a data limite — 9 de fevereiro — e agora figuram como foragidos. O número representa cerca de 1% dos beneficiados, que deveriam ter voltado às suas unidades após o período de saída temporária.
A fuga do prazo pode acarretar a perda do direito ao regime semiaberto e outras consequências previstas na Lei de Execução Penal, caso os detentos não sejam localizados e reapresentados à Justiça.
📋 Foragidos identificados
Segundo a lista publicada pela Seape, os 14 detentos que não retornaram ao sistema prisional do DF são:
- Carlos Eduardo Passos
- Cleverson Batista da Conceição
- Daniel de Almeida Sousa
- Everilson Maykon de Souza
- Igleybson Cesar de Sousa Santos
Outros nomes constam na relação divulgada no levantamento oficial, que completa a lista dos 14 custodiados considerados foragidos.
As autoridades penitenciárias e policiais continuam as buscas e orientam a população a fornecer informações de forma anônima pelo telefone/WhatsApp da Polícia Penal do DF: (61) 9 9666-6000.
A saída temporária — conhecida popularmente como saidão — é um benefício previsto na Lei de Execução Penal para presos em regime semiaberto, que podem sair por curtos períodos para trabalho, estudo ou visitas familiares. O não retorno no prazo fixado pela Justiça configura evasão, o que pode levar à revogação do benefício e ao retomo do regime fechado.
A Vara de Execuções Penais já definiu a próxima saída temporária no calendário de 2026, prevista entre 20 e 23 de março. O benefício segue com regras específicas de autorização judicial e fiscalização pela Polícia Penal, com o objetivo de equilibrar a reintegração social dos detentos e a segurança pública.
