Um tutor de cachorro foi responsabilizado judicialmente por não conter seu animal, que atacou e feriu uma pessoa no Distrito Federal. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante, que determinou uma indenização de R$ 3 mil por danos morais à vítima.
No caso, o cão estava solto e, sem supervisão, mordeu a pessoa. O juiz se apoiou em imagens que comprovavam os ferimentos, além de considerar o histórico de comportamento agressivo do animal, que já tinha se envolvido em outras situações semelhantes. Esse contexto foi decisivo para a condenação do tutor.
Importante destacar que a legislação civil brasileira estabelece que a responsabilidade por danos causados por animais é objetiva. Isso significa que o tutor é responsável pelos atos de seu animal, mesmo sem ter agido com negligência, a menos que prove que a vítima provocou o ataque ou que houve força maior.
O tribunal decretou a revelia do proprietário do cão, uma vez que ele não compareceu à audiência, mesmo depois de ser notificado. Assim, as alegações da acusação foram aceitas como verdadeiras no processo.
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Esse caso traz à tona a discussão sobre a responsabilidade de tutores de animais e os cuidados necessários para evitar incidentes, ressaltando a necessidade de fiscalização e controle para garantir a segurança de todos. Para os moradores de Brasília, é um alerta sobre a importância de manter os animais controlados, evitando situações de risco.
