O influenciador digital Gabriel Piccolo, que reúne milhões de seguidores nas redes sociais, deverá pagar R$ 30 mil por danos morais ao proprietário de uma imobiliária de Praia Grande (SP). A condenação foi proferida pela 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e reformou a decisão de primeira instância.
Entenda o caso
A ação teve origem após a publicação de um vídeo nas redes sociais em que Gabriel Piccolo criticava a existência de um estacionamento em frente à imobiliária. Nas gravações, o influenciador afirmava que o espaço estaria ocupando área pública e contrariando normas urbanísticas e de trânsito. O conteúdo rapidamente ganhou grande repercussão na internet.
Durante o processo, porém, a imobiliária apresentou documentos como matrículas do imóvel, plantas aprovadas pela Prefeitura de Praia Grande e manifestação oficial do município, indicando que o estacionamento está localizado em área privada pertencente à empresa e regularmente licenciada. Segundo o acórdão, as provas afastaram as alegações feitas pelo influenciador.
O entendimento do Tribunal
Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que a liberdade de expressão não protege a divulgação de acusações sem respaldo suficiente quando elas podem causar prejuízos à reputação de terceiros.
No voto, o relator destacou que críticas sobre temas de interesse público são legítimas, mas devem estar acompanhadas de diligência na verificação dos fatos, especialmente quando envolvem empresas ou pessoas identificáveis. Por esse motivo, foi reconhecido o dever de indenizar pelos danos morais causados ao proprietário da imobiliária.
Decisão ainda pode ser revista
A decisão foi proferida em segunda instância, mas a defesa de Gabriel Piccolo ainda pode recorrer aos tribunais superiores. Até o encerramento do processo, a condenação não é definitiva.
Caso reacende debate sobre responsabilidade nas redes
A condenação também reacendeu a discussão sobre os limites da atuação de influenciadores digitais. Especialistas apontam que, embora a internet seja um importante espaço para denúncias e debates públicos, produtores de conteúdo podem ser responsabilizados civilmente quando divulgam informações que não encontram respaldo nas provas apresentadas à Justiça.
