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Levantamento Correio/Opinião registrou 10,7% de intenção de votos brancos ou nulos para o Governo do DF e outros 12,6% de entrevistados que não souberam responder; a 12 dias das urnas, entenda por que esses votos não vão para nenhum candidato e por que nem uma maioria de nulos cancela automaticamente a eleição

A 12 dias do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, uma dúvida que reaparece a cada período eleitoral volta a ganhar relevância no Distrito Federal: afinal, o que acontece quando o eleitor decide votar em branco ou anular o voto?

A questão ganha dimensão diante dos números da terceira rodada da pesquisa Correio/Opinião Inteligência Política, divulgada em 3 de setembro.

No cenário para o Governo do Distrito Federal, 10,7% dos entrevistados declararam intenção de votar em branco ou nulo. Outros 12,6% disseram não saber em quem votar ou não souberam responder.

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São situações diferentes.

Quem declara voto branco ou nulo já manifesta, naquele momento, a intenção de não escolher uma candidatura válida. O eleitor indeciso, por sua vez, ainda pode optar por qualquer candidato até chegar à urna.

A pesquisa ouviu presencialmente 1.121 pessoas com 16 anos ou mais em 31 das 33 regiões administrativas do DF, entre 29 e 31 de agosto. A margem de erro é de três pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. O levantamento está registrado na Justiça Eleitoral sob o número DF-04936/2026.

Como o trabalho de campo ocorreu no fim de agosto, os números não permitem afirmar quantos eleitores permanecem hoje na mesma posição. Pesquisas eleitorais representam a opinião declarada no período em que as entrevistas foram realizadas.

Senado chegou a registrar 21,8% sem candidato indicado

A indefinição ou recusa de escolher uma candidatura também apareceu em outros cargos.

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Na disputa pelo Senado, 21,8% dos entrevistados não indicaram candidato, considerando conjuntamente aqueles que declararam voto branco ou nulo e os que não souberam responder.

Para a Câmara Legislativa do Distrito Federal, responsável pela eleição dos deputados distritais, a intenção de voto branco ou nulo registrada foi de 9,5%.

Na disputa para deputado federal, o percentual chegou a 9,7%.

Os números chamam atenção especialmente porque as eleições proporcionais costumam apresentar grande quantidade de candidaturas e parcela relevante do eleitorado toma sua decisão mais perto do dia da votação.

Mas, independentemente do cargo, a regra fundamental é a mesma:

voto branco e voto nulo não são votos válidos.

Afinal, qual é a diferença entre branco e nulo?

A diferença está na forma como o eleitor registra sua escolha — ou a ausência dela.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para votar em branco, o eleitor pressiona a tecla “BRANCO” da urna eletrônica e, depois, confirma.

No voto nulo, a pessoa digita uma combinação numérica que não corresponde a uma candidatura ou legenda válida e confirma a operação.

Apesar dessa diferença operacional, atualmente o resultado jurídico dos dois é o mesmo para a apuração:

nenhum deles é contabilizado como voto válido.

Portanto, o voto branco:

  • não vai para quem estiver liderando;
  • não é transferido para partido ou federação;
  • não é somado posteriormente a nenhum candidato.

O mesmo acontece com o voto nulo.

Os dois permanecem registrados para fins estatísticos, mas ficam fora da base de votos válidos usada para definir os resultados eleitorais.

Voto branco já teve outro significado no passado

Parte da confusão existente até hoje tem explicação histórica.

Antes das regras atuais, o voto em branco já recebeu tratamento diferente no sistema eleitoral brasileiro.

O próprio TSE explica que, anteriormente, o voto branco era considerado válido e, em determinados cálculos, era contabilizado de maneira diferente da atual. Com a Constituição de 1988 e a legislação eleitoral posterior, a lógica mudou.

Hoje, para as eleições majoritárias, a Constituição considera a maioria dos votos válidos, excluindo expressamente brancos e nulos.

Isso derruba um dos boatos mais antigos das eleições brasileiras:

voto branco não é voto para quem está ganhando.

Branco e nulo beneficiam algum candidato?

Não existe transferência de votos.

Se uma pessoa vota em branco, nenhum candidato recebe aquele voto. Se anula, também não.

Existe, entretanto, um efeito matemático que merece ser compreendido.

Como brancos e nulos são excluídos da quantidade de votos válidos, quanto maior o número desses votos, menor será a base usada para calcular a maioria absoluta em eleições como a de governador ou presidente.

Imagine uma eleição hipotética com 100 votos.

Se todos fossem válidos, seria necessário obter mais de 50 para alcançar a maioria absoluta.

Mas se 20 fossem brancos ou nulos, restariam apenas 80 votos válidos.

Nesse cenário hipotético, 41 votos válidos representariam a maioria absoluta.

Especialistas ouvidos pelo Correio Braziliense ressaltam justamente essa diferença: não existe transferência para quem lidera, mas existe uma redução matemática na base sobre a qual a maioria é calculada.

É uma diferença fundamental.

Dizer que “o voto nulo vai para o primeiro colocado” é falso.

Dizer que os votos inválidos deixam de integrar o denominador utilizado no cálculo dos votos válidos é correto.

Se mais de 50% anularem, haverá uma nova eleição?

Não por esse motivo.

Este é provavelmente o maior mito relacionado ao voto nulo.

O TSE afirma expressamente que, mesmo que mais da metade dos eleitores vote nulo, isso não cancela automaticamente uma eleição. Esses votos simplesmente são excluídos da contagem dos válidos.

A confusão costuma surgir por causa do artigo 224 do Código Eleitoral, que prevê novas eleições em determinadas situações nas quais a Justiça Eleitoral reconhece a nulidade jurídica de votos.

Mas são situações completamente diferentes.

O voto nulo dado voluntariamente pelo eleitor na urna não é a mesma coisa que um voto posteriormente anulado pela Justiça Eleitoral por irregularidade jurídica.

Uma eleição pode enfrentar consequências quando há decisões judiciais relacionadas, por exemplo, à validade de candidaturas ou de votos recebidos em determinadas circunstâncias previstas na legislação.

Isso não significa que os eleitores possam provocar automaticamente uma nova eleição simplesmente digitando números inválidos na urna. O próprio TSE trata essa interpretação como um equívoco recorrente.

E nas eleições para deputado?

Há outra particularidade importante.

Deputados federais, estaduais e distritais são eleitos pelo sistema proporcional.

Nesse modelo, os votos válidos são utilizados para calcular o chamado quociente eleitoral, elemento que participa da definição da quantidade de cadeiras que cada partido ou federação poderá ocupar.

A fórmula parte do total de votos válidos dividido pelo número de vagas disponíveis.

E, novamente, brancos e nulos ficam de fora dessa conta.

O exemplo disponibilizado pelo próprio TSE é direto: votos em branco e votos nulos aparecem expressamente como votos que “não contam” na determinação do quociente eleitoral.

No Distrito Federal, isso tem impacto na matemática utilizada para distribuir as cadeiras da Câmara Legislativa e da Câmara dos Deputados.

Mas também aqui é preciso evitar um erro comum: votar branco ou nulo não entrega aquele voto a determinado partido.

Ele simplesmente deixa de integrar o universo de votos válidos usado no cálculo.

Um voto nulo em um cargo não anula os outros

Outro mito que costuma circular é a ideia de que anular uma das escolhas faria toda a votação daquela pessoa ser descartada.

Isso também é falso.

Cada cargo é contabilizado separadamente.

Nas Eleições 2026, o eleitor do Distrito Federal votará para deputado federal, deputado distrital, dois senadores, governador e presidente, seguindo a ordem definida pela Justiça Eleitoral.

Se uma pessoa votar validamente para deputado distrital e depois decidir anular sua escolha para governador, o voto dado ao deputado continua válido.

Da mesma maneira, é possível votar em branco para um cargo e escolher normalmente candidatos para todos os outros.

A urna registra cada uma dessas escolhas individualmente.

Abstenção é outra coisa

Branco, nulo e abstenção também não devem ser confundidos.

No voto branco ou nulo, o eleitor comparece à seção eleitoral e registra sua escolha na urna, ainda que não escolha uma candidatura válida.

Na abstenção, a pessoa não comparece para votar.

São comportamentos diferentes e aparecem separadamente nas estatísticas eleitorais.

No Brasil, o voto é obrigatório para eleitoras e eleitores entre 18 e 70 anos, com as exceções e hipóteses de facultatividade previstas pela Constituição. Quem não comparece deve observar as regras de justificativa eleitoral.

Pesquisa não significa resultado das urnas

Os percentuais da Correio/Opinião ajudam a compreender o cenário observado no fim de agosto, mas não devem ser lidos como votos já consolidados.

O levantamento foi realizado entre 29 e 31 de agosto e divulgado em 3 de setembro. Portanto, existe um intervalo relevante entre aquelas entrevistas e o primeiro turno.

Nesse período, campanhas avançam, debates acontecem, candidaturas ampliam agendas e eleitores podem mudar de posição.

Além disso, a margem de erro do levantamento é de três pontos percentuais, para mais ou para menos.

A pesquisa representa uma fotografia estatística.

A eleição é outra coisa.

Primeiro turno será em 4 de outubro

O Tribunal Superior Eleitoral confirma que o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 ocorrerá no domingo, 4 de outubro.

No Distrito Federal, os eleitores escolherão:

  • presidente e vice-presidente da República;
  • governador e vice-governador do DF;
  • dois senadores e respectivos suplentes;
  • deputado federal;
  • deputado distrital.

A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Eventual segundo turno para presidente e governador será realizado em 25 de outubro.

Informação ajuda o eleitor a compreender o efeito da própria escolha

Votar em branco ou nulo é uma possibilidade existente na urna brasileira.

O que não deveria existir é uma decisão baseada em informação falsa.

O voto branco não vai para o candidato mais votado.

O voto nulo não é redistribuído entre partidos.

Anular um cargo não apaga os outros votos.

E nem mesmo uma quantidade superior a 50% de votos nulos dados voluntariamente pelos eleitores provoca, por si só, uma nova eleição.

Brancos e nulos são excluídos dos votos válidos — e essa exclusão tem consequências matemáticas na forma como os resultados são calculados, tanto nas disputas majoritárias quanto nas proporcionais.

A 12 dias das urnas, compreender essa diferença faz parte de algo maior do que saber apertar os botões da urna.

Significa conhecer o efeito real de cada escolha eleitoral antes de confirmá-la.

Pesquisa Correio/Opinião Inteligência Política: 1.121 entrevistas presenciais, realizadas entre 29 e 31 de agosto de 2026, em 31 regiões administrativas do Distrito Federal; margem de erro de três pontos percentuais e nível de confiança de 95%; registro DF-04936/2026.