Após os fortes ventos que afetaram o Rio de Janeiro, muitos consumidores enfrentam problemas com danos em equipamentos eletrônicos e perda de alimentos. O Procon-RJ e a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) estão orientando as vítimas para que busquem ressarcimento pelos danos.
O Código de Defesa do Consumidor e as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) garantem o direito ao ressarcimento por danos causados por falhas no fornecimento de energia. Para solicitar a indenização, os consumidores devem reunir provas, como notas fiscais e laudos técnicos, e seguir os procedimentos estabelecidos pela concessionária responsável.
Caso um aparelho tenha sido danificado pela falta de energia, é fundamental que o consumidor registre o pedido de ressarcimento imediatamente. Deve-se informar a data e o horário da ocorrência e fornecer detalhes sobre o equipamento, como marca e modelo. Importante lembrar que o aparelho não deve ser descartado ou consertado antes que a concessionária faça a análise.
O prazo para solicitar o ressarcimento é de até cinco anos, e as concessionárias têm de um a dez dias úteis para avaliar os danos. Dependendo do equipamento, o consumidor receberá um retorno em até 30 dias e, se o pedido for aceito, o ressarcimento deve ser efetivado em até 20 dias.
Ainda em recuperação dos impactos do vendaval, a concessionária Light informou que cerca de 40 mil clientes ainda estão sem energia, enquanto a Enel restabeleceu o serviço para 99% dos afetados na região. O cenário continua desafiador, e o Procon-RJ está disponível para ajudar os consumidores que encontrarem dificuldades para fazer valer seus direitos.
