Decisão unânime elimina diferenciação entre graus de deficiência para concessão do benefício e amplia o acesso à isenção do IBS e da CBS na aquisição de veículos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar o acesso à isenção de tributos na compra de veículos para pessoas com deficiência (PCD) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão representa um importante avanço para a inclusão e garante que o benefício seja concedido sem distinção entre os diferentes graus de deficiência.

Com o entendimento firmado pela Corte, passa a ser assegurada a isenção integral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), afastando a limitação que restringia o benefício apenas a pessoas com deficiência classificada como moderada, grave, severa ou profunda.

O julgamento ocorreu a partir de ações apresentadas por entidades representativas, que questionavam a constitucionalidade da diferenciação estabelecida para a concessão da isenção tributária.

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Segundo as entidades, condicionar o benefício ao grau de deficiência contrariava princípios constitucionais, como a igualdade, a dignidade da pessoa humana e a inclusão das pessoas com deficiência.

Ao analisar o caso, os ministros entenderam que o acesso ao direito não deve variar conforme o nível de comprometimento da deficiência, desde que sejam observados os critérios previstos na legislação para a concessão do benefício.

A aquisição de um veículo adaptado ou destinado ao transporte de pessoas com deficiência representa, para muitas famílias, um importante instrumento de autonomia, acessibilidade e qualidade de vida.

Além de facilitar o deslocamento para consultas médicas, atividades profissionais, estudos e compromissos do dia a dia, o benefício também contribui para reduzir barreiras enfrentadas por pessoas com deficiência e por pessoas com TEA.

Especialistas em inclusão destacam que políticas públicas voltadas à mobilidade desempenham papel fundamental na promoção da participação social e no exercício da cidadania.

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A decisão do STF acompanha uma tendência de fortalecimento das políticas de inclusão e de ampliação dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil.

Ao eliminar distinções baseadas na intensidade da deficiência para fins de isenção tributária, a Corte adota um entendimento alinhado aos princípios de igualdade de oportunidades e de não discriminação previstos na Constituição Federal e na legislação brasileira voltada à proteção desse público.

Para milhares de famílias, a medida representa mais do que uma mudança tributária. Ela amplia o acesso a um direito que pode facilitar a mobilidade, promover maior independência e contribuir para uma sociedade mais acessível e inclusiva.