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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) anunciou as datas do recesso para os servidores públicos, que ocorrerá de 21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027. A portaria que estabelece essas datas abrange não apenas servidores públicos, mas também empregados públicos, contratados temporários e estagiários que atuam na Administração Pública Federal.

Durante os períodos de recesso, é imprescindível que as unidades administrativas organizem escalas de trabalho para garantir a continuidade dos serviços essenciais, especialmente aqueles que envolvem atendimento ao público. Essa organização visa minimizar o impacto da ausência dos servidores e manter a eficiência no serviço público.

A norma ainda determina que as horas não trabalhadas durante o recesso precisam ser compensadas entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027. Para aqueles que não estão no Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação deve ocorrer por meio de ajustes na jornada diária de trabalho, respeitando os horários estabelecidos por cada órgão.

Os participantes do PGD, tanto em regime presencial quanto em teletrabalho, deverão cumprir as entregas definidas em seus planos de trabalho para compensar as horas. Além disso, a portaria estabelece que a compensação é limitada a duas horas diárias para servidores e empregados, enquanto os estagiários poderão compensar uma hora por dia.

Nova Gestão do GDF

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Por fim, é importante ressaltar que os servidores que não compensarem as horas não trabalhadas até o prazo estipulado terão um desconto proporcional na remuneração correspondente ao período em que não houve compensação. Aqueles que optarem por não participar do recesso deverão manter sua jornada de trabalho normalmente.