Aplicativo precisa estar instalado, com primeiro acesso e validação concluídos até sábado, 3 de outubro; no domingo da eleição, novos acessos serão interrompidos para evitar sobrecarga do sistema
Quem pretende chegar à seção eleitoral no próximo dia 4 de outubro utilizando o e-Título precisa tomar uma providência antes de sair de casa — e, principalmente, antes do domingo da votação.



O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) alerta que o aplicativo deve estar instalado, ativado e com o primeiro acesso concluído até sábado, 3 de outubro, véspera do primeiro turno das Eleições 2026.
E há uma diferença fundamental:
simplesmente baixar o aplicativo não é suficiente.
Depois da instalação, o eleitor precisa abrir o e-Título, realizar o primeiro acesso e concluir a validação das informações. No dia da eleição, tanto o download quanto o primeiro acesso serão interrompidos pela Justiça Eleitoral como medida para reduzir a sobrecarga dos sistemas em um momento de grande número de acessos.
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 está marcado para domingo, 4 de outubro.
Para quem ainda não configurou o aplicativo, portanto, a recomendação é simples: não deixe para domingo.
O que precisa ser feito até 3 de outubro?
Quem pretende utilizar o e-Título deve:
Publicidade
- baixar ou atualizar o aplicativo oficial;
- abrir o e-Título;
- realizar o primeiro acesso;
- concluir a identificação e validação solicitadas pelo sistema;
- verificar se seus dados aparecem corretamente;
- conferir se há fotografia no documento digital;
- consultar com antecedência zona, seção e endereço do local de votação.
O alerta do TRE-DF é especialmente importante porque algumas pessoas acreditam que poderão baixar o aplicativo quando já estiverem a caminho da seção eleitoral.
Nas Eleições 2026, isso pode significar descobrir tarde demais que o primeiro acesso está indisponível.
O próprio TRE-DF informa que a interrupção temporária ocorre para evitar sobrecarga no dia da votação e permitir maior estabilidade para os eleitores que já tenham ativado o aplicativo anteriormente.
Depois de ativado, e-Título pode funcionar sem internet
Há uma informação útil para quem teme ficar sem sinal de celular no local de votação.
Segundo o TRE-DF, depois do primeiro acesso, o e-Título funciona normalmente mesmo sem conexão de dados. O primeiro login, entretanto, exige acesso à internet.
Essa é mais uma razão para fazer a configuração com antecedência.
O eleitor pode abrir o aplicativo ainda em casa, verificar seus dados e evitar depender da qualidade do sinal dentro ou nas proximidades do local de votação.
Posso votar apresentando apenas o e-Título?
Sim, desde que o e-Título apresente a fotografia do eleitor.
O Tribunal Superior Eleitoral confirma que o aplicativo pode ser utilizado como documento de identificação na seção eleitoral quando a via digital exibe a foto da pessoa.
Em geral, a fotografia aparece para eleitoras e eleitores que possuem biometria cadastrada pela Justiça Eleitoral e que tiveram êxito no processo de identificação do aplicativo.
Nesse caso, não é necessário apresentar o título eleitoral impresso.
Aliás, levar o título de papel não é obrigatório para votar. O que a Justiça Eleitoral precisa é conseguir identificar corretamente o eleitor.
Meu e-Título está sem foto. Posso votar?
Sim.
O fato de o aplicativo não apresentar fotografia não impede o exercício do voto.
Nesse caso, entretanto, o e-Título sozinho não serve como documento de identificação.
O eleitor deverá apresentar um documento oficial com fotografia.
Entre os documentos admitidos pelo TSE estão:
- carteira de identidade;
- Carteira Nacional de Habilitação;
- passaporte;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho física;
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
Os documentos podem ser aceitos inclusive quando estiverem com a validade vencida, desde que permitam comprovar a identidade do eleitor.
Certidão de nascimento ou casamento, entretanto, não serve como documento de identificação para votar. A Carteira de Trabalho Digital também não é aceita para essa finalidade.
Atenção: print do e-Título não vale
Essa é outra orientação importante do TRE-DF.
Captura de tela, fotografia ou print do e-Título não será aceito como documento de identificação.
O eleitor que for utilizar o título digital precisa apresentá-lo diretamente no aplicativo, na tela do celular ou tablet.
Por isso, salvar uma imagem do documento na galeria do telefone não substitui o aplicativo.
A orientação reforça a necessidade de concluir o primeiro acesso antes do domingo.
E como o e-Título valida a identidade?
A versão atual do aplicativo utiliza mecanismos de segurança para confirmar a identidade do usuário.
O TRE-DF destaca o uso de validação facial no processo de acesso. O aplicativo também mantém dados protegidos por senha e passou por atualizações para as Eleições 2026.
O TSE informou em julho que a versão renovada ganhou integração mais rápida com dados eleitorais e novos serviços. Alterações cadastrais e biométricas processadas pela Justiça Eleitoral podem ser sincronizadas e exibidas no aplicativo.
Se houver dificuldade para acessar o e-Título por divergência de informações, a orientação oficial é verificar se os dados digitados correspondem aos registrados no último atendimento da Justiça Eleitoral.
Muito além do título: o que é possível fazer no aplicativo?
Apesar do nome, o e-Título deixou há muito tempo de funcionar apenas como uma versão digital do documento eleitoral.
O aplicativo reúne diversos serviços da Justiça Eleitoral.
Entre eles estão:
- consulta ao local de votação;
- identificação da zona e da seção eleitoral;
- consulta à situação eleitoral;
- emissão de certidão de quitação eleitoral;
- emissão de certidão de crimes eleitorais;
- consulta e pagamento de débitos;
- justificativa de ausência;
- inscrição como mesário voluntário;
- consulta e validação de documentos;
- acesso a funcionalidades relacionadas aos boletins de urna.
O TSE incorporou em 2026 ao próprio e-Título recursos do Boletim na Mão, que permitem leitura e acompanhamento de informações dos boletins de urna por QR Code.
O aplicativo também passou a enviar notificações oficiais com informações sobre as Eleições 2026, incluindo orientações sobre local de votação e serviços eleitorais.
Vale conferir o local de votação antes de sair de casa
Uma das ferramentas mais úteis nesta reta final é a opção “Onde Votar”.
Nela, o eleitor consegue consultar informações como zona, seção e endereço do estabelecimento onde deverá comparecer.
O TSE recomenda fazer essa consulta com antecedência justamente para evitar dúvidas e imprevistos no domingo.
Não é recomendável confiar apenas na memória de eleições anteriores.
O eleitor pode conferir a informação atualizada antes de sair de casa.
Posso entrar com o celular na seção eleitoral?
Sim.
A pessoa pode entrar no local de votação com o celular e inclusive utilizá-lo para apresentar o e-Título à mesa receptora.
O que não é permitido é levar o aparelho para dentro da cabine de votação.
Depois da identificação, antes de se dirigir à urna, o telefone deverá ser desligado e depositado no local indicado pelos mesários.
A regra vale mesmo que o aparelho esteja desligado.
A resolução do TSE para as Eleições 2026 determina que celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e qualquer dispositivo capaz de comprometer o sigilo do voto devem permanecer fora da cabine.
Os aparelhos ficam em local próprio, à vista da mesa receptora e do eleitor, e são devolvidos após a conclusão do voto.
Por que o celular não pode entrar na cabine?
O objetivo é preservar uma das garantias fundamentais da eleição brasileira: o sigilo do voto.
Um celular poderia ser utilizado para fotografar ou filmar a urna e registrar a escolha feita pelo eleitor.
Segundo o TSE, a proibição ajuda também a impedir situações relacionadas à compra ou coação de votos, nas quais alguém poderia exigir da pessoa uma fotografia como prova de que votou em determinada candidatura.
É por isso que a proibição alcança não apenas celulares.
Máquinas fotográficas, filmadoras e outros dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar o voto também não podem acompanhar o eleitor até a urna.
E se o eleitor se recusar a entregar o celular?
A regra para 2026 é expressa.
Se o eleitor se recusar a depositar o telefone ou outro equipamento proibido antes de entrar na cabine, não será autorizado a votar enquanto mantiver a recusa.
A ocorrência deverá ser registrada pela presidência da mesa e, se necessário, poderá ser acionada a força policial, além da comunicação à Justiça Eleitoral.
Ou seja: usar o e-Título no celular é permitido.
Entrar na cabine com o mesmo celular, não.
Quem estiver fora do domicílio eleitoral também pode usar o aplicativo
O e-Título possui ainda uma funcionalidade importante para quem não puder comparecer à sua seção.
No dia da votação, quem estiver fora do município de seu domicílio eleitoral poderá utilizar o aplicativo para justificar a ausência.
Nesse procedimento, o sistema utiliza a geolocalização do dispositivo para verificar a localização do eleitor.
A justificativa pelo aplicativo fica disponível durante o horário da votação.
Após a eleição, também é possível justificar a ausência pelo e-Título, mas o procedimento muda e poderá exigir documentação que comprove o motivo apresentado.
Não conseguiu usar o e-Título? Isso não significa que perdeu o direito de votar
Esse ponto é fundamental.
Quem não baixou o aplicativo, esqueceu a senha, não conseguiu validar o primeiro acesso ou simplesmente prefere não utilizá-lo não precisa deixar de votar por causa disso.
O e-Título é uma facilidade oferecida pela Justiça Eleitoral — não uma exigência para exercer o voto.
No dia da eleição, o eleitor pode se identificar apresentando um dos documentos oficiais com fotografia admitidos pela Justiça Eleitoral.
Portanto, quem perceber no domingo que não conseguiu ativar o aplicativo deve levar um documento oficial com foto e comparecer normalmente à seção eleitoral.
Também é possível consultar previamente o local de votação por outros serviços disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
Primeiro turno será em 4 de outubro
As Eleições Gerais de 2026 terão o primeiro turno no domingo, 4 de outubro. Eventual segundo turno para as disputas majoritárias está previsto para 25 de outubro.
No Distrito Federal, estarão em disputa os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado distrital.
Com a aproximação da votação, a Justiça Eleitoral tem intensificado os alertas para que a população consulte antecipadamente o local de votação e mantenha os aplicativos oficiais atualizados.
O principal recado: não deixe para domingo
O e-Título foi criado justamente para facilitar a vida do eleitor.
Mas, para aproveitar essa facilidade no dia da votação, é necessário fazer a parte mais simples agora.
Baixar. Abrir. Validar. Conferir.
O prazo para quem pretende realizar o primeiro acesso antes do primeiro turno termina sábado, 3 de outubro.
No domingo, novos downloads e primeiros acessos serão interrompidos para preservar a estabilidade do sistema destinado aos usuários que já fizeram a ativação.
E vale repetir uma informação capaz de evitar muita confusão no dia da eleição:
ter o ícone do e-Título instalado no celular não significa que o documento já esteja pronto para uso.
É necessário ter concluído o primeiro acesso e a validação.
Quem tiver fotografia exibida no aplicativo poderá apresentá-lo como documento de identificação. Quem não tiver deverá levar também um documento oficial com foto. Print não vale. E, depois da identificação, o celular deverá ser desligado e deixado no local indicado pela mesa antes da entrada na cabine de votação.
São poucos minutos de preparação capazes de evitar um problema justamente quando milhões de brasileiros estiverem procurando os mesmos serviços simultaneamente.
Serviço
Prazo para instalar e concluir o primeiro acesso ao e-Título: sábado, 3 de outubro de 2026
Primeiro turno: domingo, 4 de outubro de 2026
Aplicativo: e-Título, oficial da Justiça Eleitoral
Disponível para: Android e iOS
Custo: gratuito
Fontes: Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


