O Dia do Trabalhador, celebrado mundialmente em 1º de maio, é um feriado nacional que garante um dia de descanso aos funcionários. No entanto, nem todos têm a oportunidade de aproveitar o dia de folga. A legislação trabalhista permite que algumas atividades essenciais continuem funcionando neste dia.
⚠️ Fique alerta: quem for escalado para trabalhar na data tem alguns direitos assegurados, como a remuneração em dobro ou um dia de folga compensatória.
- O meu superior tem o direito de me fazer trabalhar em um feriado?
Sim. Embora o artigo 70 da CLT proíba o trabalho durante feriados nacionais, a lei permite exceções para serviços considerados essenciais, como indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades de segurança, entre outros.
Além disso, o empregador pode exigir que o funcionário trabalhe durante o feriado se houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo pré-estabelecido entre empregadores e sindicatos.
- Quais são as minhas garantias?
A legislação trabalhista brasileira estabelece que o trabalho realizado durante os feriados deve ser pago em dobro, a menos que o empregador conceda um dia de folga em compensação.
- Quem decide se a compensação será em dobro ou uma folga?
A escolha do tipo de compensação (seja pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória) geralmente é determinada durante o acordo feito entre o empregador e o sindicato.
Na ausência da Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre o empregador e o funcionário. No entanto, é crucial que ambas as partes concordem e que a compensação escolhida esteja de acordo com a lei.
- Se eu faltar ao trabalho, mesmo tendo sido escalado, posso ser demitido por justa causa?
Sim. A ausência, diante da determinação do empregador para o comparecimento, pode ser interpretada como insubordinação – que é a desobediência a um superior.
Portanto, a demissão por justa causa geralmente segue um processo que deve incluir uma série de advertências escritas e tentativas de correção de comportamento.
- As regras são diferentes para empregado permanente e temporário?
As regras básicas sobre trabalho em feriados se aplicam tanto a empregados permanentes quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória.
No entanto, aqueles contratados por meio de contratos de trabalho temporário podem ter condições pré-estabelecidas específicas.
- Como funciona no caso do trabalhador intermitente?
Para o trabalhador intermitente, que é contratado em regime de trabalho intermitente (previsão legal inserida na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017), o pagamento em feriados deve ser acordado no momento da contratação.
O contrato de trabalho intermitente deve especificar o valor da hora de trabalho, que já deve considerar os adicionais devidos por trabalho em feriados ou horas extras.
Dessa forma, o trabalhador intermitente receberá o valor que foi acordado para os dias trabalhados, incluindo feriados.