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Entendimento alcança servidores e empregados públicos, candidatos em concursos e, em determinadas situações, familiares e dependentes; benefícios dependem do cumprimento dos requisitos previstos em lei

Uma decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) consolida uma série de direitos relacionados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na Administração Pública do Distrito Federal. O entendimento alcança desde candidatos que disputam vagas reservadas às pessoas com deficiência em concursos públicos até servidores que podem ter direito à redução da jornada de trabalho, aposentadoria especial, abono de permanência e pensão por morte.

A orientação parte do reconhecimento previsto na legislação federal de que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência (PcD) para todos os efeitos legais.

O tema foi analisado durante cerca de oito meses pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal do TCDF. O objetivo foi estabelecer como essa proteção deve ser aplicada pelos órgãos distritais e uniformizar procedimentos na Administração Pública.

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O próprio sistema de jurisprudência do TCDF classifica o Transtorno do Espectro Autista dentro do tema “Pessoa com deficiência”.

A decisão, entretanto, não significa que todos os benefícios serão concedidos automaticamente a qualquer servidor diagnosticado com TEA. Cada direito possui requisitos próprios, que deverão ser comprovados conforme a legislação aplicável.

Jornada de trabalho pode ser reduzida em até 50%

Um dos pontos de maior impacto para servidores e suas famílias é o horário especial.

Segundo o entendimento consolidado pelo Tribunal, servidores e empregados públicos com TEA — ou que tenham cônjuge, filho ou dependente com TEA, conforme a situação prevista na legislação — podem ter redução de até 50% da jornada de trabalho quando a necessidade for reconhecida pela avaliação oficial competente.

A redução pode ocorrer sem compensação das horas e sem diminuição da remuneração.

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A concessão, porém, não decorre apenas do diagnóstico. A necessidade do horário especial deverá ser demonstrada e submetida à avaliação prevista para o benefício.

Na prática, o Distrito Federal já possui casos de concessão de horário especial a servidores, com percentuais definidos a partir de laudo médico-pericial, sem compensação e sem prejuízo da remuneração. Publicações oficiais de 2026, por exemplo, registram reduções de 20% e 25% com base no artigo 61 da Lei Complementar nº 840/2011 e em decisão anterior do TCDF.

Decisão também interfere nos concursos públicos

Outro ponto importante diz respeito a quem ainda está tentando ingressar no serviço público.

O entendimento diferencia duas etapas que podem ocorrer durante um concurso: a avaliação biopsicossocial para reconhecimento da condição de pessoa com deficiência e o exame admissional.

Para o TCDF, quando a condição de PcD é reconhecida na etapa própria do concurso, a pessoa com TEA não deve perder essa condição posteriormente no exame admissional.

Isso ocorre porque as avaliações possuem finalidades diferentes.

A análise biopsicossocial é utilizada para verificar a condição de pessoa com deficiência para efeitos como a participação nas vagas reservadas. Já o exame admissional deve verificar a aptidão física e mental necessária para o exercício das atribuições do cargo.

Assim, o exame admissional não deve funcionar como uma segunda avaliação destinada a retirar do candidato a condição de PcD anteriormente reconhecida.

E depois da posse?

O reconhecimento como pessoa com deficiência durante o concurso também não significa que todos os demais direitos funcionais serão automaticamente concedidos depois da nomeação.

Um candidato com TEA pode ser reconhecido como PcD para concorrer às vagas reservadas e, posteriormente, precisar passar pelas avaliações específicas exigidas para solicitar horário especial ou outros benefícios.

Essa distinção é importante porque cada direito possui critérios e finalidades próprias.

Aposentadoria especial também entra no entendimento

O TCDF também reconheceu a possibilidade de servidores e empregados públicos com TEA terem acesso às regras de aposentadoria destinadas às pessoas com deficiência, desde que cumpridos os requisitos legais aplicáveis ao caso.

Novamente, não se trata de aposentadoria automática em razão do diagnóstico.

Será necessário verificar fatores exigidos pela legislação previdenciária correspondente, incluindo as condições necessárias para enquadramento e concessão do benefício.

O entendimento repercute ainda no abono de permanência. O servidor que preencher os requisitos para a aposentadoria aplicável e optar por continuar trabalhando poderá ter direito ao benefício, observadas as regras pertinentes.

Pensão por morte também foi analisada

Outro ponto estudado pelo Tribunal envolve pensionistas com TEA.

O entendimento admite a aplicação das regras destinadas às pessoas com deficiência na análise da pensão por morte, desde que sejam comprovados os requisitos previstos na legislação vigente na data do falecimento da pessoa que instituiu a pensão.

Isso significa que cada processo continuará dependendo de análise individual.

O que muda na prática?

A principal consequência da decisão é a criação de uma interpretação uniforme para os órgãos do Distrito Federal.

Em vez de cada setor tratar de maneira diferente o enquadramento das pessoas com TEA, o Tribunal consolida a premissa de que autistas são considerados pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, e que essa condição precisa ser observada nos concursos, na vida funcional e nas questões previdenciárias.

A decisão não cria, por si só, benefícios novos nem elimina perícias, avaliações ou outros requisitos exigidos pela legislação.

Para servidores, familiares e candidatos em concursos públicos, entretanto, o entendimento estabelece parâmetros mais claros sobre como a Administração Pública do DF deverá analisar essas situações.

Processo no TCDF: 00600-00000013/2026-58-e