Foto: Reprodução / CLDF

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reformou parcialmente a sentença que determinava a demolição de todas as edificações do Condomínio RK, em Sobradinho, e decidiu que o caso deverá ser conduzido por meio de um plano de recuperação ambiental e adequação urbanística. A decisão unânime da 3ª Turma Cível foi publicada nesta sexta-feira (24) e ainda cabe recurso.

A mudança representa um dos desdobramentos mais relevantes da longa disputa judicial envolvendo um dos maiores condomínios em processo de regularização fundiária do Distrito Federal. Em vez da remoção de mais de 2 mil residências, o colegiado entendeu que a solução mais adequada é conciliar a preservação ambiental com a realidade urbana consolidada da região.

Demolição foi considerada desproporcional

Ao analisar os recursos, os desembargadores concluíram que a demolição integral do condomínio seria uma medida desproporcional e poderia provocar danos ambientais e sociais ainda mais severos do que aqueles que se pretende corrigir.

No voto, o relator destacou que a retirada de todas as construções poderia intensificar processos de degradação ambiental, ao expor o solo, gerar grande volume de resíduos da construção civil e eliminar estruturas já estabilizadas. Além disso, ressaltou o potencial risco humanitário decorrente do deslocamento de milhares de moradores.

Nova Gestão do GDF

Publicidade

Segundo o acórdão, existem alternativas técnicas menos gravosas e mais eficientes, como a continuidade de obras de drenagem, contenção de erosões, recuperação da vegetação e a regularização fundiária condicionada ao cumprimento de exigências ambientais.

Plano deverá ser apresentado em até 180 dias

Como alternativa à demolição, o TJDFT determinou a elaboração de um Plano Integrado de Recuperação e Adequação Ambiental-Urbanística (PIRAAU), que deverá ser apresentado no prazo de até 180 dias.

O plano será executado gradualmente e acompanhado pelos órgãos ambientais e urbanísticos competentes. A decisão também prevê a produção de relatórios bimestrais para monitorar indicadores como erosão, qualidade da água, cobertura vegetal e integridade do sistema de drenagem, além da realização de auditorias ambientais independentes anuais.

O tribunal ainda determinou que a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário convoque, em até 30 dias, uma audiência de gestão processual com representantes do Instituto Brasília Ambiental (Ibram), da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (Adasa), da Novacap, da Terracap e do Condomínio RK para definir o protocolo de elaboração do plano e os critérios de fiscalização.

Novas construções continuam proibidas

Embora tenha afastado a ordem de demolição em massa, o TJDFT manteve restrições importantes. O acórdão proíbe a realização de novas obras sem o devido licenciamento e deixa claro que os órgãos de fiscalização continuam autorizados a exercer o poder de polícia administrativa, inclusive com a demolição de edificações irregulares específicas, quando houver fundamento legal para isso.

Publicidade

Caso se arrasta há mais de duas décadas

A ação civil pública envolvendo o Condomínio RK tramita desde o ano 2000 e teve origem em questionamentos sobre a ocupação da área e seus impactos urbanísticos e ambientais.

Em primeira instância, a sentença havia determinado a demolição de todas as edificações existentes no parcelamento irregular. Agora, ao julgar as apelações e a remessa necessária, a 3ª Turma Cível reformou esse entendimento, priorizando medidas de recuperação ambiental e regularização progressiva em substituição à demolição generalizada.

A decisão é considerada um marco para o processo de regularização do Condomínio RK, ao reconhecer que soluções integradas podem ser mais eficazes para proteger o meio ambiente sem desconsiderar a consolidação urbana e a realidade social de milhares de famílias que vivem no local. Ainda assim, o julgamento não encerra a discussão, já que as partes podem apresentar novos recursos.