Entre a decisão de incorporar uma tecnologia e a oferta na rede pública estão etapas como definição de protocolos, negociação, compra e distribuição
A aprovação de um medicamento para uso no Sistema Único de Saúde (SUS) não significa que o tratamento estará imediatamente disponível para os pacientes. Entre a decisão de incorporar uma nova tecnologia e a chegada efetiva às unidades de saúde existe uma série de etapas administrativas e operacionais.
Depois da incorporação, podem ser necessários procedimentos como definição de responsabilidades entre os gestores, elaboração ou atualização de protocolos, negociação de preços, compra e distribuição. A própria Conitec explica que esse período é necessário para viabilizar os trâmites de negociação, aquisição e organização da oferta do tratamento na rede pública.
Um levantamento da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), divulgado em julho, analisou 112 princípios ativos utilizados no tratamento do câncer e comparou os medicamentos da lista de essenciais da Organização Mundial da Saúde (OMS) com aqueles presentes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename).
Segundo o estudo, 71 medicamentos apareciam nas duas listas, mas 12,7% deles ainda não estavam disponíveis aos pacientes brasileiros. A análise também identificou 13 medicamentos considerados essenciais pela OMS que não faziam parte da Rename.
Entre os 28 medicamentos presentes apenas na lista brasileira, metade ainda não era disponibilizada à população, de acordo com o levantamento.
O que acontece antes da incorporação?
Antes que uma tecnologia seja incorporada ao SUS, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) analisa as evidências disponíveis sobre o tratamento.
A avaliação considera aspectos como eficácia, efetividade e segurança, além de uma análise econômica comparativa dos benefícios e custos em relação às tecnologias que já estão disponíveis no sistema. A tecnologia também precisa cumprir requisitos regulatórios, como registro na Anvisa.
Esse processo de avaliação não deve ser confundido com a etapa posterior de implementação. Depois que a decisão de incorporar é publicada, começa outro percurso até que o medicamento esteja efetivamente disponível para os pacientes.
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Prazo de até 180 dias
Pela legislação, as áreas técnicas do Ministério da Saúde têm prazo máximo de 180 dias, a partir da publicação da decisão de incorporação, para efetivar a oferta da tecnologia ao SUS. A Conitec explica que esse período contempla os procedimentos necessários para viabilizar a disponibilização do tratamento, incluindo negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolos para orientar seu uso.
É importante diferenciar esse prazo dos 180 dias previstos para a análise de um pedido de incorporação pela Conitec, que ocorre antes da decisão e pode ser prorrogado por mais 90 dias em determinadas situações.
Assim, a decisão de incorporar um medicamento representa um passo importante, mas não equivale à disponibilidade imediata na rede pública. Para o paciente, existe uma diferença entre saber que uma tecnologia foi incorporada e conseguir efetivamente acessá-la pelo SUS.
O levantamento da Interfarma chama atenção justamente para essa distância entre a incorporação de um medicamento e sua efetiva chegada aos pacientes, especialmente no tratamento do câncer, área em que novas terapias são incorporadas continuamente.
