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Canção Nova — 25 anos em Brasília. Conheça essa história.
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Um vídeo que circula nas redes sociais expõe um caso de discriminação educacional em Brasília: um colégio particular foi condenado por negar matrícula a uma criança autista. A instituição alegou seguir uma “lei distrital” que limitaria o número de alunos neurodivergentes por sala — argumento que não se sustenta juridicamente.

A legislação federal é clara:
• A Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015) e a Lei Berenice Piana (12.764/2012) garantem o direito à matrícula e permanência de crianças com deficiência em instituições de ensino.
• Negar esse direito configura discriminação, passível de multa, processo e indenização.

O caso reacende o debate sobre acesso à educação inclusiva e o desconhecimento — ou descaso — de algumas instituições frente às normas que protegem os direitos das pessoas com deficiência.

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A repercussão nas redes mostra que a sociedade está cada vez mais vigilante e disposta a cobrar respeito, empatia e cumprimento da lei. Inclusão não é favor — é direito garantido.