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Decisão assegura alíquota zero de tributos federais pelo período previsto no programa e reconhece possibilidade de compensação de valores recolhidos após a interrupção; União ainda pode recorrer

Empresas de turismo, eventos, hotelaria, bares e restaurantes do Distrito Federal abrangidas por uma ação coletiva obtiveram na Justiça o direito de continuar utilizando os benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

A sentença da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal reconheceu, no caso analisado, o direito à manutenção da alíquota zero de PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ pelo período de 60 meses originalmente previsto para o benefício.

A decisão também reconheceu o direito à compensação de valores que tenham sido recolhidos indevidamente após a interrupção do programa. A medida, entretanto, não significa uma retomada geral do Perse no país: seus efeitos alcançam as empresas representadas na ação que preencham os requisitos legais, e o Governo Federal ainda pode recorrer.

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Quais empresas podem ser beneficiadas no DF?

O mandado de segurança coletivo foi impetrado pelo Departamento Jurídico da Fecomércio-DF, a pedido de três sindicatos empresariais.

A decisão alcança empresas vinculadas ao Sindicato das Empresas de Promoção, Organização, Produção e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos do DF (Sindeventos-DF), ao Sindicato das Empresas de Turismo do Distrito Federal (Sindetur-DF) e ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar-DF), desde que atendidos os requisitos aplicáveis ao benefício.

Na interpretação acolhida pela sentença, o incentivo tributário havia sido concedido por prazo determinado e mediante condições específicas e, por isso, não poderia ser interrompido antecipadamente para as empresas que já preenchiam as exigências.

O que muda na prática

Para as empresas efetivamente alcançadas pela decisão judicial e habilitadas nas condições exigidas, a sentença permite a continuidade do tratamento tributário reconhecido judicialmente durante o período considerado aplicável do Perse.

Também abre a possibilidade de compensação dos valores recolhidos após a interrupção do benefício, observadas as condições legais e processuais pertinentes.

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O Perse foi criado pela Lei nº 14.148/2021 para auxiliar atividades fortemente atingidas pelas restrições adotadas durante a pandemia de Covid-19. Entre seus mecanismos estava a redução a zero de tributos federais incidentes sobre determinadas receitas e resultados de empresas enquadradas no programa.

Por que o Perse havia sido encerrado?

O programa passou por alterações legislativas depois de sua criação.

A legislação posterior estabeleceu um limite de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal. Quando esse teto fosse atingido, o benefício seria encerrado.

Em março de 2025, a Receita Federal anunciou que o limite havia sido alcançado e formalizou o encerramento a partir de abril daquele ano. Dados posteriormente consolidados pelo Fisco apontaram R$ 15,69 bilhões em benefícios usufruídos por pessoas jurídicas habilitadas entre abril de 2024 e março de 2025, superando o teto estabelecido.

É justamente a interrupção antes do período inicialmente previsto que passou a gerar disputas judiciais.

Fecomércio-DF comemora decisão

O mandado de segurança foi apresentado pelo jurídico da Fecomércio-DF sob orientação do presidente da entidade, José Aparecido Freire.

Para ele, a discussão envolve não apenas a questão tributária, mas a previsibilidade para empresas que organizaram suas atividades considerando as condições estabelecidas pelo programa.

“A defesa do ambiente de negócios também passa pela segurança jurídica e pelo respeito às condições estabelecidas para quem investe, emprega e mantém suas atividades no Distrito Federal”, afirma.

O Sindhobar-DF também aponta que essa não é a primeira decisão favorável obtida pelo setor.

Segundo o presidente da entidade, Jael Antônio da Silva, em julho de 2026 a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) já havia mantido o benefício em outra ação apresentada pelo sindicato.

“Já é a segunda ação que ganhamos e, mesmo que haja recursos, acreditamos que possa haver jurisprudência a nosso favor em cortes superiores”, declarou.

Decisão ainda não encerra a discussão

Apesar do resultado favorável às entidades empresariais, a disputa jurídica sobre o Perse permanece aberta.

A União pode recorrer da sentença, e existem controvérsias judiciais em diferentes regiões do país envolvendo a validade e os efeitos do encerramento antecipado do programa.

Por isso, empresas interessadas no benefício precisam observar se estão efetivamente abrangidas pela ação coletiva e se cumprem os requisitos legais aplicáveis, além de acompanhar eventuais recursos e novas decisões judiciais.