A morte do primeiro presidente civil eleito no Brasil após o regime militar, Tancredo Neves, finalmente tem novos desdobramentos no campo jurídico. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito da família de acessar os prontuários médicos e demais documentos relacionados às internações e tratamentos feitos por Tancredo nos dias anteriores ao seu falecimento, em 21 de abril de 1985.
A decisão, proferida em 26 de outubro, atende a um pedido de habeas data que estava em tramitação há quase 12 anos. Os registros clínicos, mantidos sob sigilo, abrangem o período desde 14 de março, data em que o ex-presidente foi internado no Hospital de Base de Brasília com um quadro inicialmente diagnosticado como apendicite aguda, até seu falecimento no Hospital das Clínicas de São Paulo, mais de um mês depois.
A família, representada pela advogada Juliana Porcaro, busca esclarecer os procedimentos médicos adotados, especialmente sob a perspectiva das advertências feitas pelo Conselho Federal e Regional de Medicina na época. Para ela, o acesso a esses documentos é mais que uma vitória jurídica; é uma conquista para a memória histórica do país e um instrumento fundamental para aprofundar o entendimento sobre os fatos que envolveram a morte de Tancredo Neves.
O processo judicial teve início em 2012 por iniciativa do filho do ex-presidente, o advogado Tancredo Augusto Tolentino Neves, que solicitou formalmente os documentos ao Conselho Federal de Medicina e à unidade do Distrito Federal do Conselho Regional. O argumento principal sustenta que o sigilo médico não é absoluto, especialmente quando envolve figuras públicas cujo estado de saúde impacta diretamente nas instituições e na sociedade.
Apesar do interesse da família em desvendar os chamados ‘últimos capítulos’ do ex-presidente, Tancredo Augusto já declarou não ter mais interesse em acessar os documentos, afirmando que o tema está encerrado para ele, em especial após o lançamento do livro “O Paciente – O Caso Tancredo Neves”, que reuniu mais de 900 documentos e concluiu que a morte foi resultado de uma série de erros médicos, culminando em septicemia. No entanto, a advogada mantém o empenho para que partes do processo interno do Conselho Federal de Medicina sejam tornadas públicas, buscando os fundamentos técnicos para as decisões e possíveis falhas apontadas.
Especialistas em bioética e direito reforçam que casos como este trazem à tona discussões importantes sobre o equilíbrio entre o direito à privacidade do paciente e o legítimo interesse público e histórico, sobretudo em situações que envolvem figuras políticas centrais para o processo de redemocratização do país.



