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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou novas regras para a fiscalização de motoristas que dirigem sob influência de álcool ou substâncias psicoativas. A principal mudança é a introdução do pré-teste, um procedimento não obrigatório que servirá como triagem em operações fiscais.

A Resolução nº 1.031/2026 revoga normas anteriores e determina que qualquer motorista abordado pode passar por essa verificação, mesmo que não apresente sinais claros de embriaguez. A nova regulamentação entra em vigor dentro de 60 dias, período durante o qual ainda serão utilizados os códigos de infração atuais.

O pré-teste não tem poder legal para autuar o condutor, mas deve ser usado apenas como indicativo. Caso haja situações que comprometam sua validade, um reteste pode ser realizado. Essa abordagem é especialmente relevante quando o motorista alega ter ingerido produtos que possam deixar vestígios de álcool na boca, como bombons de licor.

Em caso de infrações, os agentes de trânsito devem registrar ao menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor. As novas regras também reforçam que a recusa em se submeter à fiscalização traz penalidades, podendo resultar em autuação mesmo sem a realização de testes.

Nova Gestão do GDF

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Além disso, a norma detalha o processo de caracterização de crime de embriaguez ao volante, que pode ser confirmada por resultados de etilômetro ou outros exames laboratoriais. Em casos de acidentes que resultem em óbito, a realização de exames laboratoriais para detectar substâncias psicoativas passa a ser obrigatória, contribuindo para políticas públicas de segurança viária.