O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 13 de janeiro de 2025, a Lei nº 15.100/2025, que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis por estudantes durante as aulas, recreios e intervalos em todas as etapas da educação básica, tanto em escolas públicas quanto particulares.
A medida visa promover um ambiente escolar mais saudável, estimulando a concentração dos alunos e a interação social sem a interferência de aparelhos eletrônicos. Exceções são permitidas para uso pedagógico, situações de emergência, necessidades de saúde ou para garantir direitos fundamentais, especialmente no caso de alunos com deficiência.
A lei será regulamentada por meio de decreto no prazo de 30 dias a partir da sanção e já entra em vigor neste ano letivo. As escolas deverão orientar os alunos sobre os potenciais prejuízos do uso excessivo de telas, incluindo questões relacionadas à saúde mental e física.
Especialistas apontam que a restrição do uso de celulares pode contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e para a redução de distrações em sala de aula. No entanto, destacam a importância de uma implementação cuidadosa, que considere a inclusão digital e o uso consciente da tecnologia como ferramentas pedagógicas.
A nova legislação reflete uma tendência observada em outros países e estados brasileiros, como São Paulo, que já adotaram medidas semelhantes visando equilibrar o uso de tecnologias digitais no ambiente escolar.